A imunidade parlamentar é um princípio que garante certos privilégios aos parlamentares durante o exercício de suas funções legislativas. Esses privilégios visam proteger os parlamentares de possíveis processos judiciais que possam interferir em seu trabalho legislativo.
Existem dois tipos de imunidade parlamentar: a imunidade material e a imunidade formal. A imunidade material prevê que os parlamentares não podem ser processados civil ou criminalmente por opiniões, palavras e votos expressos durante o exercício de suas funções, exceto nos casos de crimes inafiançáveis. Já a imunidade formal garante que os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e não podem ser processados sem autorização da casa legislativa à qual pertencem.
A imunidade parlamentar visa garantir a independência dos parlamentares em relação a possíveis pressões externas e proteger a liberdade de expressão e opinião dos mesmos. No entanto, a imunidade parlamentar não protege parlamentares de crimes comuns cometidos fora do exercício de suas funções legislativas.
É importante ressaltar que a imunidade parlamentar não é um privilégio absoluto e não isenta os parlamentares das responsabilidades cíveis, administrativas ou políticas decorrentes de suas ações. Além disso, a imunidade parlamentar não impede a abertura de investigações sobre a conduta dos parlamentares, apenas limita a possibilidade de processos judiciais durante o mandato.
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